TRANSGÊNERO
Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.Provimento nº 73/2018 - CNJ Alterado pelo Provimento 149/2023 - CNJ Esse procedimento ocorre através de uma averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no assento de nascimento de pessoa transgênero. O atendimento do pedido apresentado ao registrador não depende da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico, basta comparecer pessoalmente ao cartório, munido dos seguintes documentos:
*Caso tenha residido em outra cidade ou outro estado nesse período, deverá providenciar tambem as certidões municipais e estaduais desse outro local de residência. Valor para o procedimento: R$ 193,01 O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix. Tempo médio para conclusão do processo: em até 05 dias úteis Caso o registro a ser alterado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados. Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação. Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais. *Caso não seja possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não são devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional. O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão. Para utilizar esse serviço, compareça pessoalmente ao cartório com os documentos acima informados. Para mais informações, acesse o link do podcast sobre o assunto: https://open.spotify.com/episode/3Kl4myayzP4sRuGCnGszVa Se ainda restar dúvida, envie e-mail para: anacarolina@1registrocivilsjc.com.br / andreza@1registrocivilsjc.com.br |