AVERBAÇÃO
Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro. Temos como exemplo de averbações: Divórcio, Reconciliação, Retificação, Reconhecimento de Paternidade entre outras. Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública. O prazo para a averbação é de dois a cinco dias úteis O valor é R$ 100,01 **Caso as partes sejam beneficiárias de Justiça Gratuita, nada será pago, desde que haja menção expressa desse benefício no mandado judicial. Caso o registro a ser averbado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados. Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação. Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com o Mandado/Escritura, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais. O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão. Para utilizar esse serviço, compareça pessoalmente ao cartório com o Mandado/Escritura e documento de identificação (RG ou CNH) RETIFICAÇÃO
Retificação é ato praticado para a correção de erro(s) constante(s) de um determinado registro. Se houver uma Mandado Judicial, será praticado o procedimento acima descrito (Averbação de Retificação) Caso não haja um mandado judicial, mas erro(s) manifesto(s) e evidente(s) em um determinado registro, o interessado deve comparecer ao cartório, munido de documentos que comprovem o erro e a necessidade da correção. Nesses casos, haverá uma análise por parte de nossos funcionários, para que se possível, seja processada a Retificação Administrativa diretamente no cartório, sem a necessidade de apreciação judicial. Caso seja possível a Retificação Administrativa, o custo é R$ 166,68 O prazo para a entrega da certidão retificada é desde o momento do requerimento, até 05 dias úteis. Caso o registro a ser retificado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados. Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação. Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais. *Caso não seja possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não são devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional. O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão. Para maiores esclarecimentos, envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br |