RECONHECIMENTO DE FIRMA
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é autêntica ou semelhante àquela registrada no cartório. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à assinatura.
Para o reconhecimento de firma é necessário que o signatário tenha firma aberta no cartório. Para abrir firma é necessário um documento de identidade (RG. CNH. PASS) e o CPF. *Caso haja alteração de nome ainda não aplicada ao documento de identidade, é preciso apresentar a certidão que comprova a alteração. A abertura é concluída na hora e gera apenas o custo da cópia do documento de identidade, cujo arquivamento é necessário – R$ 0,89. Existem dois tipos de reconhecimento de firma: POR SEMELHANÇA Neste tipo de reconhecimento de firma, o tabelião confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura depositada no cartório. Não há a necessidade do signatário estar presente no cartório, desde que o mesmo mantenha um padrão de assinatura. Valor para reconhecimento em documentos sem valor econômico R$ 8,37 Valor para reconhecimento em documentos com valor econômico R$ 12,81 POR AUTENTICIDADE OU VERDADEIRA Neste tipo, o signatário tem que estar presente no cartório para o reconhecimento, pois além de se identificar ao funcionário, deverá assinar um Termo de Comparecimento. Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório nos casos de transferência de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer outro documento. Valor R$ 21,43 CONSULTA DE FIRMAS Através da Central Nacional de Cartões de Firmas, pesquise em quais cartórios uma pessoa possui cartão de assinatura (firma) https://www.e-notariado.org.br/customer/signature-card-center |