REGISTRO DE ÓBITO
O registro de óbito deve ser lavrado no Cartório Civil do Distrito ou Município onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do falecido. A escolha entre o local do óbito ou local de residência compete ao declarante do fato. O registro de óbito deve ser lavrado antes do sepultamento/cremação, como prevê o art. 77 da Lei 6015/73. Para facilitar o cumprimento do citado artigo e afastar a necessidade de plantão do registrador civil, foi criada, no Estado de São Paulo, a possibilidade da Declaração de Óbito perante o Serviço Funerário Municipal, para posterior registro. Este cartório possui convênio com o Serviço Funerário Municipal - URBAM - onde o declarante deve se dirigir, munido da Declaração Médica do Óbito (folha amarela entregue pelo hospital onde foi confirmado o óbito), de seus documentos pessoais e do falecido. A URBAM está situada na Rua Ricardo Edwards, 100 – Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos – SP. Após a declaração de óbito ter sido elaborada pela Urbam, será encaminhada ao Registrador Civil para que se lavre o registro em até 05 dias úteis, quando então, munido do protocolo entregue pela Urbanizadora, qualquer pessoa poderá retirar a 1ª via da certidão de óbito. O registro de óbito é gratuito à todas as pessoas, bem como a 1ª vida da certidão. Para maiores esclarecimentos, envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br |