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Casamento

💍 Como Marcar o Casamento 
Os noivos devem comparecer ao cartório que atende o bairro de residência de um deles.
Clique aqui para acessar a lista de bairros abrangidos por este cartório.  
Não é necessário apresentar comprovante de residência, basta declarar o endereço.

👥 Quem precisa comparecer?
  • Ambos os noivos;
  • Duas testemunhas (maiores de 18 anos, podem ser parentes  – não precisa ser um casal nem ser as mesmas pessoas que estarão presentes na cerimônia).

📅 Precisa agendar para marcar o casamento?
Não.
Não é necessário agendar horário para esse atendimento, basta comparecer ao cartório de segunda à sexta-feira, das 09 às 17h.

🕒 Prazos para dar entrada
  • Mínimo: 5 dias antes da data desejada para o casamento;
  • Máximo: 90 dias antes.
⚠️ Importante: Se quiser casar em uma data específica, o ideal é dar entrada o quanto antes, para garantir a disponibilidade de horários.

🗓 Dias e horários das celebrações
As cerimônias no cartório acontecem:
  • De quarta a sábado, pela manhã.
⚠️ Em casos excepcionais, com justificativa e aprovação do Juiz de Paz, a cerimônia pode ocorrer em outro dia/horário (sujeito à disponibilidade).

💲 Valores
  • 💒 Casamento no cartórioreligioso com efeito civil ou conversão de união estável: R$ 596,94
  • 🚗 Diligência (quando o Juiz vai ao local escolhido pelos noivos): R$ 1.946,63
O pagamento deverá ser feito no momento da entrada da habilitação para o casamento, ou seja: no momento em que é marcada a data.
Formas de pagamento: Dinheiro, PIX, cartão de débito ou crédito (com acréscimos de taxa).
🔗 Para saber sobre gratuidade para pessoas reconhecidamente pobres, clique aqui:
 

⚡ Agilize seu atendimento!
Preencha o formulário online antes de vir ao cartório:
👉 Formulário de Atendimento

📄 Documentos Necessários
Todos os documentos devem ser originais.

✅ Para noivos solteiros:
  • Certidão de nascimento (emitida há menos de 90 dias, física ou digital);
  • RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Duas testemunhas com RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Informações sobre os pais (nome, idade e endereço ou, se falecidos, data e local do falecimento).
📌 Se a certidão for de outro cartório, você pode solicitar a via atualizada pelo site registrocivil.org.br

✅ Se um dos noivos for menor de 18 anos:
  • Presença dos pais com RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Em caso de falecimento de um dos pais: apresentar certidão de óbito;
  • Se ambos forem falecidos: vir acompanhado de tutor, com o termo de nomeação judicial;
  • Em caso de desaparecimento de um dos pais: o outro pode declarar a guarda, com confirmação das testemunhas;
  • Se for emancipado(a): apresentar certidão de nascimento com a anotação da emancipação.
🚫 Menores de 16 anos não podem se casar (Lei 13.811/2019).

✅ Para divorciados:
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio (emitida há menos de 90 dias, física ou digital);
  • RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Duas testemunhas com RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Informações sobre os pais (nome, idade e endereço ou, se falecidos, data e local do falecimento).
📌 Se a certidão for de outro cartório, você pode solicitar a via atualizada pelo site registrocivil.org.br

✅ Para viúvos:
  • Certidão de casamento (emitida há menos de 90 dias, física ou digital);
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Duas testemunhas com RG e CPF ou CIN ou CNH;
  • Informações sobre os pais (nome, idade e endereço ou, se falecidos, data e local do falecimento).
📌 Se a certidão for de outro cartório, você pode solicitar a via atualizada pelo site registrocivil.org.br

✅ Para noivos estrangeiros:
  • Passaporte com visto válido, RNE ou RNM e CPF (ainda que estrangeiro, deverá providenciar o CPF);
  • Duas testemunhas com RG e CPF ou CIN ou CNH, que conheçam o noivo estrangeiro e sejam capazes de testemunhar acerca de seu estado civil e possíveis impedimentos ao casamento;
  • Se não falarem português: é necessário tradutor público juramentado para a habilitação e celebração.

✍️ Representação por Procuração
Se um dos noivos não puder comparecer:
  • Para marcar o casamento: é possível nomear alguém - inclusive o próprio noivo(a) - mediante Procuração Particular específca com firma reconhecida.
  • Para o dia da cerimônia: é necessário Procuração Pública específica.
📌 Pessoas que estão fora do Brasil: a procuração poderá ser feita no Consulado Brasileiro ou perante um Notário Público no país estrangeiro, ser apostilada (Convenção de Haia) ou legalizada em consulado brasileiro, ser traduzida de forma juramentada no Brasil e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Veja os países membros da Convenção de Haia

Atenção: As procurações são válidas por 90 diascom exceção da Conversão de União Estável em casamento, quando então a procuração é válida por 30 dias.

🙏 Casamento Religioso com Efeitos Civis
  • Basta fazer a habilitação no cartório (mesmos documentos do casamento civil, inclusive testemunhas).
  • A cerimônia é realizada pela autoridade religiosa de sua escolha.
  • Após a celebração, a autoridade religiosa emite um Termo (assinado pelos noivos, 2 testemunhas e celebrante com firma reconhecida), que deve ser registrado no cartório em até 90 dias.
  • Os efeitos civis contam a partir da data da celebração religiosa.
⚠️ Se o Termo for entregue após 90 dias, será necessário iniciar um novo processo de habilitação (com nova taxa).

💼 Conversão de União Estável em Casamento
  • Basta fazer a habilitação no cartório (mesmos documentos do casamento civil, inclusive testemunhas).
  • Não há cerimônia.
  • A certidão de casamento fica pronta em até 5 dias úteis.
  • Os noivos podem escolher regime de bens e mudar o nome.
  • Não é necessário provar a existência da união estável, basta a declaração de convivência do casal. 
Pode constar a data de início da união estável no casamento?
✅ Sim, mas é necessário um procedimento adicional, antes de dar entrada na habilitação para o casamento: 
👉 Procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável
Esse procedimento formaliza, de maneira oficial, o início da convivência do casal, permitindo que essa informação conste nos registros do casamento.
Clique aqui para mais informações sobre Certificação de data de início de União Estável.

💼 Regime de Bens
O regime de bens determina como será a divisão do patrimônio do casal durante e após o casamento.
Regimes possíveis:
  • Comunhão parcial (padrão): o que for adquirido após o casamento será dos dois.
  • Comunhão universal: tudo (antes e depois do casamento) pertence ao casal.
  • Separação total: cada um mantém seus bens.
  • Participação final nos aquestos: bens adquiridos após o casamento são divididos apenas no fim da relação.
  • Regime misto: os noivos combinam regras de diferentes regimes.
📌 Para regimes diferentes do padrão, é preciso fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial em Cartório de Notas.
🔔 Importante:

Antes, pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas a se casar sob o regime de separação total.
👉 Desde 01/02/2024, essa obrigatoriedade pode ser afastada por vontade expressa dos noivos, mediante escritura pública feita por Cartório de Notas.

🎥 Fotografia e Estacionamento
  • O cartório não tem vínculo com nenhum profissional. 
  • Os noivos podem contratar livremente fotógrafos e cinegrafistas. 
  • Existem estacionamentos particulares nos arredores do cartório.
⚠️ Cuidado com “guardadores” de carro na rua. Não entregue a chave do seu veículo.

Se você chegou até aqui, parabéns! Agora está pronto(a) para dar o próximo passo com tranquilidade e segurança.
Se tiver dúvidas, entre em contato com nossa equipe.
💡 Dica final: Preencha o formulário online antes de comparecer ao cartório. Isso agiliza o atendimento:
👉 Formulário de Atendimento