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União Estável - Termo Declaratório - Registro e Dissolução

TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL
 
 A união estável é uma situação fática da qual decorrem consequências jurídicas pessoais e patrimoniais previstas em lei.
 O cartório de Registro Civil formaliza a União Estável por meio de Termo Declaratório das partes.
 
Documentos Necessários:

*Presença dos conviventes
 
*Solteiros - Certidão de nascimento atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), documento de identificação com foto (RG OU CNH) e CPF 

*Divorciados - Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), documento de identificação com foto (RG OU CNH) e CPF 

*Viúvos – Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), e certidão de óbito do cônjuge falecido (original e bom estado de conservação), documento de identificação com foto (RG OU CNH) e CPF 

Valor: R$ 276,25

O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
*Não é necessário agendar horário
Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis

 
REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
 
O registro da união estável é facultativo, no entanto, os conviventes que não a registram, deixam de constituir um meio de prova idôneo e seguro desse fato, assumindo os riscos e dificuldades decorrentes da omissão.
Registrar a união estável é dar publicidade dessa situação familiar perante terceiros.
Este cartório registra as Uniões Estáveis dos conviventes residentes nesta Comarca.
 
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a União Estável (Termo Declaratório do Registro Civil, Escritura Pública ou Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado). Ademais poderá será necessário apresentar as certidões do respectivo estado civil dos conviventes e outros documentos adicionais, caso o instrumento não apresente todos os elementos necessário ao registro.


Ambos os conviventes deverão requerer o registro.
É dispensado o requerimento em caso de escritura pública em que consta autorização ou requerimento para o registro, ou Mandado Judicial específico.
 
*No momento do requerimento os conviventes podem optar por fazer constar no registro a data de início da união, desde que seja a mesma data da lavratura do instrumento (termo declaratório ou escritura pública). Caso a data seja diversa, as partes deverão juntar provas e requerer o Procedimento de Certificação Eletrônica, no qual é agendada entrevista pessoal com o Oficial, que analisará as provas e decidirá sobre o deferimento da pretensão. Para maiores informações envie e-mail para joyce@1registrocivilsjc.com.br 

Impedimento: Não serão registradas as uniões estáveis de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, salvo se separadas judicialmente, extrajudicialmente ou se a declaração decorrer de sentença judicial transitada em julgado.
 
O valor para o registro é R$ 176,70
O valor para o procedimento de Certificação eletrônica é R$ 276,25
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis


 
  
REGISTRO/AVERBAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
 
  
A dissolução da união estável instrumentalizada deve ser averbada ou levada a registro, conforme o caso.
 
Se os conviventes fizeram o prévio registro da união, o procedimento será de averbação. Para maiores informações, acesse o link: https://www.1registrocivilsjc.com.br/?pG=%27X19wYWdpbmFz&idPagina=107%27 – Averbações
 
Se os conviventes não registraram previamente a união, poderão promover diretamente o registro da Dissolução, caso o instrumento tenha sido público ou por sentença judicial com trânsito em julgado.
 
Este cartório registra as Dissoluções das Uniões Estáveis dos conviventes residentes nesta Comarca.
 
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a Dissolução da União Estável (Termo Declaratório do Registro Civil, Escritura Pública ou Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado). 
Ademais poderá será necessário apresentar as certidões do respectivo estado civil dos conviventes e outros documentos adicionais, caso o instrumento não apresente todos os elementos necessário ao registro.

O valor para o registro é R$ 176,70
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.

Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis
 
A última hipótese de extinção da união estável é pelo falecimento de uma das partes, mas nesse caso, o ato é apenas de anotação no registro.

Para maiores informações, envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br