REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO Art. 30 da Lei de Registos Públicos: Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO O Art. 1.512 do Código Civil, em seu parágrafo único prevê: A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. O item 3.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo normatiza: Os reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, sob pena de responsabilidade civil e criminal, estão isentos de pagamento de emolumentos pela habilitação de casamento, pelo registro e pela primeira certidão, assim como pelas demais certidões extraídas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais, podendo o Oficial solicitar documentos comprobatórios em caso de dúvida quanto à declaração prestada. Devem ser apresentados, para análise da situação de pobreza, os seguintes documentos (sem prejuízo de outros complementares, que poderão ser solicitados): Carteira de trabalho de ambos os contraentes; Se funcionário com registro em carteira: - 3 últimos holerites; - declaração de imposto de renda (último exercício); Se autônomo ou desempregado - extratos bancários dos últimos três meses; - declaração de imposto de renda (último exercício); Se empresário: - contrato social / Inscrição MEI; - declaração de imposto de renda (último exercício); Em 5 dias úteis a análise é concluída. A publicação do Edital de Proclamas não é alcançada pelo benefício da gratuidade, sendo necessário fazer o pagamento do valor de R$ 15,99 O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Os nubentes que falsamente declararem pobreza para obter a habilitação gratuita do casamento, podem ser enquadrados na hipótese acima descrita. Os registradores são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Além disso, exercem, de maneira contínua, importante função social, atuando das mais variadas formas, inclusive ao zelar para que a gratuidade seja concedida aos que realmente necessitam. Alguns Mandados/Sentenças Judiciais de partes beneficiárias de Justiça Gratuita, serão cumpridos sem o pagamento das custas, desde que haja menção expressa dessa condição no instrumento judicial. |