RECONHECIMENTO DE FILHO BIOLÓGICO
Provimento 16/2012 - CNJ DECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA Quando o registro de nascimento foi lavrado apenas com a filiação materna, é possível que em ato posterior, seja feito o reconhecimento da paternidade. *se houver caso em que o filho tenha sido registrado apenas com a filiação paterna, o mesmo se aplica para o reconhecimento da maternidade. Para tal, basta que o pai compareça ao cartório, com a certidão de nascimento do filho e seu documento de identidade original (RG ou CNH) *Caso haja alteração de nome ainda não aplicada ao documento de identidade, é necessário apresentar a certidão comprobatória. *Se o filho for menor de 18 anos, é necessário que a mãe esteja presente com documento original de identidade (RG ou CNH) *Caso haja alteração de nome ainda não aplicada ao documento de identidade, é necessário apresentar a certidão comprobatória. * Se o filho for maior de18 anos, é necessário que ele esteja presente com documento original de identidade (RG ou CNH) e sua certidão de nascimento - *não é necessária a presença da mãe O Reconhecimento de filho é gratuito e a nova certidão fica pronta na hora. Não é necessário agendar horário. Caso o registro a ser alterado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados. Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação. Para a utilização desse serviço, há uma taxa a ser paga e só é definida no momento do requerimento. Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais. *Caso não seja possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não são devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional. O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão. Para utilizar esse serviço, compareça pessoalmente ao cartório com os documentos acima informados. INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI Enquanto o filho for menor, a mãe poderá comparecer ao Cartório de Registro Civil e indicar o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Se mesmo perante o juiz o pai se negar ao reconhecimento, será necessário procurar um advogado ou o Ministério Público para entrar com Ação de Investigação de Paternidade. Quando o filho for maior de 18 anos, o próprio deverá fazer a indicação do suposto pai. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE Além do reconhecimento voluntário de filho, existe a possibilidade da filiação ser declarada por sentença judicial em ação de investigação de paternidade/maternidade. Nesse caso é expedido um mandado de averbação, que deverá ser apresentado ao cartório. Para maiores informações sobre averbação de reconhecimento de filho, clique no link: https://www.1registrocivilsjc.com.br/?pG=%27X19wYWdpbmFz&idPagina=107%27 Ouça os podcasts sobre o assunto: https://open.spotify.com/episode/5xKDpZRG5XZcoI3mXCOS1Q https://open.spotify.com/episode/7wrJHwDUaBKje4KedGozTk Se restar dúvida, envie um e-mail para: nathalia@1registrocivilsjc.com.br ou oficial@1registrocivilsjc.com.br |