INTERDIÇÃO / CURATELA
A interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Assim, dispõe o artigo 4º Código Civil: “São relativamente incapazes a certos atos ou maneira de os exercer: I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos; III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV os pródigos” Este Registro Civil do 1º Subdistrito de São José dos Campos, registra as interdições e curatelas dos interditos e curatelados residentes nesta Comarca, em Livro próprio, para a devida publicidade. Após o registro, a interdição/curatela é anotada de ofício ou mediante comunicação nos assentos de nascimento e casamento do interdito. No registro de interdição/curatela tambem são averbadas das sentenças que puserem fim à interdição/curatela, as substituições dos curadores, as alterações dos limites de curatela, a cessação ou mudança de internação. O registro da Interdição/Curatela ou suas averbações são efetuados mediante Mandado Judicial. O prazo para registro ou averbação é de até 05 dias úteis Para providenciar o registro ou averbação, basta que o interessado apresente o mandado ao cartório. Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix. **Caso as partes sejam beneficiárias de Justiça Gratuita, nada será pago, desde que haja menção expressa desse benefício no mandado judicial. Para maiores esclarecimentos envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br |