EMANCIPAÇÃO
A emancipação é um mecanismo legal, por meio do qual, uma pessoa relativamente incapaz – entre 16 e 17 anos – adquire o que se chama de “capacidade civil”, que lhe permite exercer alguns direitos que não seriam permitidos para os menores de idade. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais. É irrevogável, ou seja, uma vez registrada, não pode ser desfeita. Para efetivar a emancipação, os pais e o filho devem comparecer em Cartório de Notas, solicitar uma escritura pública de emancipação e em seguida registrar no Cartório Civil que atenda a região de residência do emancipado. Após o registro, a emancipação é anotada de ofício ou mediante comunicação no assento de nascimento do emancipado. Para o registro é necessário que o próprio registrado ou um dos genitores apresente a Escritura Pública e a certidão de nascimento do emancipado ao cartório. O valor do Registro é R$ 176,70 e fica pronto em até 5 dias úteis. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix. Ouça o podcast sobre o assunto: https://open.spotify.com/episode/1Gbu8JaQ7HEjO0pdGlfuaf Para maiores informações, envie um e-mail para: oficial @1registrocivilsjc.com.br |