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Averbações/Retificações: Divórcio, Correção de Registro, Inclusão de sobrenome familiar e outros

AVERBAÇÃO

Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro.
Temos como exemplo averbações de Divórcio, Retificação, Reconhecimento de Paternidade, entre outras.
Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública.
O valor é R$ 110,61. 
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
**Caso as partes sejam beneficiárias de Justiça Gratuita, nada será pago, desde que haja menção expressa desse benefício no mandado judicial.
Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis


 
RETIFICAÇÃO

Retificação é ato praticado para a correção de erro(s) constante(s) de um determinado registro.
Se houver uma Mandado Judicial, será praticado o procedimento acima descrito (Averbação de Retificação)
Caso não haja um mandado judicial, mas a constatação de erro(s) manifesto(s) e evidente(s) em um determinado registro, o registrado deve comparecer ao cartório, munido de documentos que comprovem o erro e a necessidade da correção
Nesses casos, haverá  análise por parte de nossos escreventes, para que se possível, seja processada a Retificação Administrativa diretamente no cartório, sem a necessidade de apreciação judicial.
O custo da Retificação Administrativa é R$ 184,35

O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis


Com o advento da Lei 14382/2022, também é possível proceder Retificação de registro, diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, nos seguintes casos:
 
*INCLUSÃO DE SOBRENOMES FAMILIARES
Pessoas que queiram adicionar sobrenomes de família ao seu nome, poderão requerer ao Oficial de Registro.
Deverá ser apresentada certidão comprobatória de que o sobrenome a ser incluído faz parte da família. Pode haver necessidade de apresentar mais de uma certidão para comprovação do vínculo.
A certidão deve estar atualizada, emitida dentro do prazo de 90 dias *(se o registro for deste cartório, e a parte tiver uma certidão que esteja em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir uma nova)
Documento de identificação a ser apresentado: RG, CNH ou Passaporte.
*Admite-se a representação do requerente por procuração pública específica, que contenha o nome completo ser alterado, com validade máxima de 90 dias de sua lavratura.
No caso de filhos menores, a alteração será requerida por ambos os genitores, com o consentimento do menor, a partir dos 16 anos de idade.
*Admite-se a representação dos genitores por procuração pública ou particular com firma reconhecida, desde que seja específica para alteração e contenha o nome completo a ser alterado.
 
*INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SOBRENOME DE CÔNJUGE/COMPANHEIRO, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL
Pessoas casadas ou conviventes em união estável devidamente registrada em Cartório de Registro Civil, que não adotaram o sobrenome do cônjuge ou companheiro, podem requerer a inclusão, bem como as pessoas casadas ou conviventes em união estável registrada, que adotaram o sobrenome do cônjuge ou companheiro, poderão retirá-lo se assim desejar.
A parte interessada deve comparecer ao cartório, apresentar documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte)  e a certidão de casamento ou do Registro da União Estável atualizada *(se tiver uma certidão antiga, de registro deste cartório, que esteja em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir uma nova).
*Admite-se a representação do requerente por procuração pública específica, que contenha o nome completo ser alterado, com validade máxima de 90 dias
de sua lavratura.

 *EXCLUSÃO DE SOBRENOME DO EX-CÔNJUGE APÓS O DIVÓRCIO OU VIUVEZ
Pessoas divorciadas que adotaram o sobrenome do cônjuge e mantiveram o nome de casado(a) ou as pessoas viúvas que adotaram o nome do cônjuge, podem voltar a usar o nome de solteiro(a).
A parte interessada deve comparecer ao cartório, apresentar documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte) e a certidão de casamento ou do Registro da União Estável atualizada *(se tiver uma certidão antiga, de registro deste cartório, que esteja em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir uma nova).
*Admite-se a representação do requerente por procuração pública específica, que contenha o nome completo ser alterado, com validade máxima de 90 dias 
de sua lavratura.
 
*INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SOBRENOMES EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE FILIAÇÃO, INCLUSIVE PARA DESCENDENTES, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
Pessoas que tiveram seu registro de nascimento alterado por Reconhecimento ou Exclusão de Paternidade, podem alterar seu registro de casamento para que reflita a nova situação, bem como alterar registro de descendentes se houver. É possível alterar os nomes de todos os afetados (filhos, cônjuge e companheiros)
Para alterar o nome do cônjuge ou companheiro, haverá necessidade de sua anuência.
No caso de filhos menores, ambos os pais devem requerer a alteração, e se o filho já tiver 16 anos, deverá manifestar concordância com a alteração.
Se os filhos forem maiores, os próprios deverão requerer alteração.
*Admite-se a representação do requerente por procuração pública específica, que contenha o nome completo ser alterado, com validade máxima de 90 dias 
de sua lavratura.
*Admite-se a representação dos genitores por procuração pública ou particular com firma reconhecida, desde que seja específica para alteração e contenha o nome completo a ser alterado.

 *INCLUSÃO DE SOBRENOME DE PADRASTO OU MADRASTA
O enteado ou enteada que tiver um motivo justificável, poderá requerer ao Oficial de Registro o acréscimo do sobrenome de seu padrasto ou madrasta ao seu nome. Para isso é necessário que o enteado compareça ao cartório com o padrasto ou madrasta, que deverá anuir, ambos munidos de documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte), com o comprovante da relação de padrastio/madrastio, que se fará com certidão do casamento, sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório de união estável de seu genitor com o padrasto ou madrasta, e uma declaração da relação de afetividade.
Ressalte-se que esse procedimento é apenas para a utilização do sobrenome do padrasto ou madrasta, não configura filiação socioafetiva.
No caso de menores, ambos os genitores devem consentir com a alteração.


O valor a ser pago para qualquer tipo de Procedimento de Retificação de Registros deste cartório é R$ 184,35
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis

*Para todos os casos apontados, caso o registro a ser averbado ou retificado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, e faz a interligação dos cartórios do Brasil.
 
Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro e depois do ato praticado, o cartório que recebeu os documentos nos envia um  arquivo eletrônico da nova certidão, para que seja materializada.
Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja problema com os documentos apresentados, ou emitir uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais.
*Caso não seja possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não serão devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional.
O valor do serviço não é fixo, pois cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão.

Ouça o podcast sobre o assunto: https://open.spotify.com/episode/6MjOyyBK72qb2nTZhJ1DBM

 
Para mais esclarecimentos, envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br