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Transcrições

Os atos de Registro Civil ocorridos no exterior, que envolvem brasileiros, devem ser regularizados no Brasil, por meio de transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domícilio do interessado.
Caso não haja domicílio no Brasil, a transcrição deverá ser promovida no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.


O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo. Após a efetivação do traslado, para os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o oficial de registro deverá proceder à retificação. 

O valor da Transcrição é R$ 176,70 e o tempo para entrega da certidão é de até 5 dias úteis. 
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
 
Documentos necessários para Transcrição de Nascimento

1) Se o registro foi lavrado por autoridade consular brasileira:
a) Certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira;
b) Requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador; (
solicite o modelo da procuração através do e-mail informado no final da página)
c) Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de domicílio, a critério do interessado;
d) RG, CNH ou Passaporte do Requerente

2) Se o registro não foi lavrado por autoridade consular brasileira:
a) Certidão do assento estrangeiro de nascimento Apostilada (caso o país de origem do documento seja signatário da Convenção de Haia), ou Legalizada por Consulado Brasileiro (caso o país não seja signatário da Convenção de Haia), e tradução juramentada feita por tradutor público no Brasil;
*Para verificar se o país de origem é signatário da Convenção de Haia, acesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
b) Requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador; (
solicite o modelo da procuração através do e-mail informado no final da página)
c) Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de domicílio, a critério do interessado;
d) Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores;
e) RG, CNH ou Passaporte do Requerente.
  
Documentos necessários para Transcrição de Casamento
 
1) Certidão de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento Apostilada (caso o país de origem do documento seja signatário da Convenção de Haia), ou Legalizada por Consulado Brasileiro (caso o país não seja signatário da Convenção de Haia), e tradução juramentada feita por tradutor público no Brasil;
*Para verificar se o país de origem é signatário da Convenção de Haia, acesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
2) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, ou certidão de casamento anterior com averbação de divórcio, ou certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
3) Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador; (
solicite o modelo da procuração através do e-mail informado no final da página)
4) Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de domicílio, a critério do interessado;
5) RG, CNH ou Passaporte do Requerente.
*Caso o Regime de Bens tenha sido estipulado mediante Instrumento de pacto, será necessário que seja Apostilado (caso o país de origem do documento seja signatário da Convenção de Haia), ou legalizado por Consulado Brasileiro (caso o país não seja signatário da Convenção de Haia), tradução juramentada e Registro em Cartório de Títulos e Documentos, para então proceder a Transcrição.

*A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado. Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória (encaminhe um e-mail para se informar sobre a documentação comprobatória - oficial@1registrocivilsjc.com.br)

*A omissão do(s) nome(s) adotado(s) pelos cônjuges após o matrimônio no assento de casamento ocorrido em país estrangeiro não obstará o traslado. Nesse caso, serão  mantidos os nomes de solteiro dos cônjuges. Faculta-se a averbação posterior, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória de que os nomes foram modificados após o matrimônio, em conformidade com a legislação do país em que os nubentes tinham domicílio, nos termos do art. 7 do Decreto-Lei nº 4.657/1942.


 
Documentos necessários para Transcrição de Óbito
 
1) Certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de óbito Apostilada (caso o país de origem do documento seja signatário da Convenção de Haia), ou Legalizada por Consulado Brasileiro (caso o país não seja signatário da Convenção de Haia), e tradução juramentada;
*Para verificar se o país de origem é signatário da Convenção de Haia, acesse https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
2) Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins do artigo 106 da Lei nº 6.015/73;
3) Requerimento assinado por familiar ou por procurador (
solicite o modelo da procuração através do e-mail informado no final da página)
4) RG, CNH ou Passaporte do Requerente
5) 
Declaração de domicílio do falecido na Comarca ou comprovante de domicílio, a critério do interessado;
*Serão transcritos os óbitos em que o último domicilio do falecido tenha sido nesta cidade.

Legislação Pertinente -  Resolução 155/2012 - CNJ 

 
Para maiores esclarecimentos envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br