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Reconhecimento de Firmas

RECONHECIMENTO DE FIRMA
 
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é autêntica ou semelhante àquela registrada no cartório. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à assinatura.
 
Para o reconhecimento de firma é necessário que o signatário tenha firma aberta no cartório.
 
Para abrir firma é necessário um documento de identidade (RG. CNH. PASS) e o CPF.
*Caso haja alteração de nome ainda não aplicada ao documento de identidade, é preciso apresentar a certidão que comprova a alteração.
 
A abertura é concluída na hora e gera apenas o custo da cópia do documento de identidade, cujo arquivamento é necessário – R$ 0,89.
 
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

POR SEMELHANÇA

Neste tipo de reconhecimento de firma, o tabelião confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura depositada no cartório.
Não há a necessidade do signatário estar presente no cartório, desde que o mesmo mantenha um padrão de assinatura.
Valor para reconhecimento em documentos sem valor econômico R$ 8,37
Valor para reconhecimento em documentos com valor econômico R$ 12,81

POR AUTENTICIDADE OU VERDADEIRA

Neste tipo, o signatário tem que estar presente no cartório para o reconhecimento, pois além de se identificar ao funcionário, deverá assinar um Termo de Comparecimento.
Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório nos casos de transferência de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer outro documento.
Valor R$ 21,43

CONSULTA DE FIRMAS


Através da Central Nacional de Cartões de Firmas, pesquise em quais cartórios uma pessoa possui cartão de assinatura (firma)
https://www.e-notariado.org.br/customer/signature-card-center